A Lei n.º 2.035 de 29 de dezembro de 2022 institui e disciplina a concessão de incentivos fiscais para o fomento às atividades de formação, produção e comercialização da Economia Solidária no município de Lauro de Freitas.
Considera-se atividades de formação, produção e comercialização da Economia Solidária aquelas pautadas no cooperativismo, associativismo e atividades produtivas autogestionárias, que constituem direitos sociais do cidadão, contemplando as dimensões das práticas formais e não formais, assegurados pelos arts. 3º, 6º caput, 170 e 216-A da Constituição Federal, bem como pelas normas gerais desta Lei
PRINCÍPIOS:
A concessão de incentivos fiscais para o fomento à produção e à comercialização da Economia Solidária, enquanto estratégia de desenvolvimento local sustentável, includente e socialmente justo, no Município de Lauro de Freitas, se dará com a execução de projetos selecionados, observando os seguintes princípios:
Não poderão concorrer a concessão dos incentivos e benefícios previstos nessa Lei, os projetos que prevejam conteudo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, sexo e religião, bem como palestras, oficinas e cursos de temas não relacionados à economia solidária, excetuando-se a execução de ações mediante discriminação positiva em questões de gênero, geração, etinia e/ou quaisquer outros segmentos socioeconomicos, desde que em favor dos economica e socialmente desprivilegiados, obedecidos os princípios da Administração Pública ou que façam a realização de cobrança de mensalidade de beneficiários dos projetos.
O Incentivo fiscal para fomento à Economia Solidária no âmbito do Município de Lauro de Freitas, será destinado às pessoas jurídicas, com finalidade promocional e institucional de publicidade, mediante deferimento pelas secretarias envolvidas, que poderão deduzir valores de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
As disponibilidades dos valores incentivados e autorizados, serão aplicados em projetos e atividades de formação, produção e comercialização da Economia Solidária, em conformidade, de forma a atender as linhas de incentivo
Os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto sobre Serviço de qualquer natureza -ISSQN, desde que tenham sido exclusivamente utilizados na execução de projetos e eventos da Economia Solidária.
As deduções ficam limitadas para cada contribuinte-incentivador:
I - até 20% (trinta por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.
II - ao valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), no ano-calendário, incluindo-se todos os projetos.
A aplicação da dedução não poderá resultar em alíquota de ISS menor que 2%, em respeito ao art. 8º-A, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, incluído pela Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016.
Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou investimento em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao contribuinte patrocinador ou investidor.
Os recursos serão definidos e aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, anualmente, por meio de Decreto, no mês de setembro do ano anterior, atendendo as necessidades e interesse público conforme regulamentação.
Os incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter sócio produtivo obedecerão também aos demais atos normativos que a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria Municipal de Esportes, Trabalhos e Lazer - SETREL expedirem
Anualmente será publicado edital de chamamento público para cadastramento de projetos econômicos solidários do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, que poderão ser apresentados pelos atores da economia solidária já especificados nesta Lei.
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer, publicará no Diário Oficial do Município, edital de chamamento público para cadastramento de projetos destinado às atividades de formação, produção e comercialização da Economia Solidária, objetivando a concessão do incentivo fiscal, o qual, dentre outros requisitos, deverá prever:
- período e local das inscrições
- descrição do projeto necessário à análise, explicitando em sua estrutura: título, objetivos, metas qualitativas e quantitativas com seus respectivos indicadores e instrumentos de verificação, justificativa, beneficiário da proposta/público alvo, relevância social e capacidade de inclusão sócio produtiva, local de execução, estratégias de ação, cronograma de execução físico e financeira, grade horária das atividades, recursos humanos e plano de aplicação dos recursos
- apresentação do projeto, dirigido à Presidência da Comissão de Avaliação de Projetos de Economia Solidária - CAPESol, com a indicação da atividade e a linha de incentivo
- Comprovação da capacidade técnico-operacional do empreendedor-proponente, ou seja, a aptidão do Proponente - Empreendedor de executar, de forma específica e eficiente o projeto proposto
- A apresentação de documentos comprobatórios da existência e finalidade da entidade, pessoa jurídica, bem como da legitimidade da diretoria e dos seus responsáveis
O proponente-empreendedor, para obtenção do incentivo deverá apresentar a comissão de avaliação o projeto econômico solidário para fins de análise, avaliação, seleção, fixação do valor do incentivo, aprovação e posterior fiscalização.
As despesas administrativas para gestão e acompanhamento ficam limitadas a até 5% (cinco por cento) do valor do projeto econômico solidário.
O captador de recurso pode ter remuneração de até 10% (dez por cento), variando conforme complexidade do projeto, do valor destinado ao projeto, desde que este, auxilie na elaboração, captação de recursos junto a contribuinte–incentivador, na organização, mobilização, execução e preparação de documentos necessários para prestação de contas dos projetos.
O proponente-empreendedor deverá apresentar prestação de contas das importâncias recebidas para o desenvolvimento do seu projeto de economia solidária, na forma, prazos e condições previstas em legislação em vigor.
Para os projetos aprovados, deverá a Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer, através da Comissão de Avaliação de Projetos de Economia Solidária - CAPESol, homologar a aprovação, via diário oficial e emitir ao empreendedor-proponente, certidão de aprovação, à fito de captação de recurso para o projeto, devendo firmar termo de compromisso entre o Município, representado pela referida Secretaria Municipal de Trabalho, Esporte e Lazer e empreendedor-proponente, de acordo com o valor deliberado do projeto e percentuais a serem determinados nos editais anuais para atendimento às específicas linhas de incentivo.
A certidão de aprovação será emitida após a aprovação do projeto pela CAPESol, conforme a natureza do projeto submetido, com validade de 01 (um) ano, contado da data de sua emissão e conterá a identificação do projeto e do seu empreendedor-proponente, o valor do incentivo autorizado e expresso em reais e a data de expedição e seu prazo de validade.
Para administração do projeto, e fins de prestação de contas, todos os valores em pecúnia decorrente do incentivo fiscal autorizado, serão depositados em contas bancárias específicas e exclusivas para depósitos e movimentações dos recursos de que se trata a Lei n.º 2.035 de 29 de dezembro de 2022, vinculadas ao CNPJ do empreendedor-proponente, cujo projeto tenha sido autorizado pela CAPESol.
O prazo para captar recursos, com eventuais prorrogações, será publicado na portaria de homologação dos projetos e eventos aprovados.
Os recursos captados e depositados na conta bloqueio ou captação tornam-se renúncia fiscal e adquirem natureza pública, não se sujeitando a sigilo fiscal.
O recurso da conta bloqueio será impedido de qualquer movimentação pelo proponente, estando apenas liberada para o recebimento dos depósitos referentes aos recursos captados até que o projeto ou o evento receba o valor total de 60% para movimentação e execução. Atingido o valor total de 60% para movimentação e execução do projeto, o Proponente - Empreendedor deve pedir a transferência verba/recurso da conta bloqueio ou captação para a conta movimentação após a assinatura do termo de compromisso
O incentivo requerido para os projetos poderá ser concedido em etapas, não sendo obrigatório a totalidade do valor do projeto para iniciá-lo.
Os recursos dos projetos de qualquer linha de incentivo aprovada e não executada ou desistente, poderão ser transferidos, por solicitação do empreendedor-proponente, para outro projeto da mesma entidade que tenham comprovado mérito e desenvolvimento, justificada a sua necessidade perante a CAPESol e apresentada a anuência do incentivador.
Os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Projeto, contemplando: Transporte destinados ao pessoal administrativo, material de expediente, serviços de postagens e correios e contas de telefone, água, luz ou de internet, durante a execução do projeto.
É vedado o uso dos recursos em benefício de agente público ou agente político, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, pagamento de remuneração a atletas e aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação, salvo as despesas relativas à divulgação do projeto.
A Comissão de Avaliação de Projetos de Economia Solidária, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, e sem remuneração a qualquer título, será formada por representantes do Poder Executivo Municipal das Secretarias Municipais de Lauro de Freitas e representantes da Sociedade Civil, Entidades de
Apoio e Fomento à Economia Solidária, eleitos dentre o conjunto de modalidades, assim discriminados:
- 2 (dois) com experiência na área da Economia Solidária, cabendo um presidir a comissão vinculados a Secretaria Municipal Trabalho, Esporte e Lazer
- 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda
1 (um) de Entidade de Apoio e Fomento – Centro Público de Economia Solidária
– 1 (um) representante de empreendimento solidário.
Cronograma de Execução | Baixar |
Declaracao cessão espaco fisico | Baixar |
Declaracao de autenticidade de documentos | Baixar |
Modelo do plano de trabalho | Baixar |
Modelo termo de parceria | Baixar |
Pedido de remanejamento de recurso | Baixar |
Relatório de Prestação de Contas - Cumprimento do Objeto | Baixar |