Todavia é necessário saber que as informações relatadas devem ser absolutamente verdadeiras, posto que, prestar informação falsa é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor à pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção Art. 340: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado." Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.".