A Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, foi instituída pela Lei Federal n.º 13.018/2014, para articular, capacitar e fomentar ações realizadas por entidades, coletivos e agentes culturais em suas comunidades, bem como apoiar, valorizar, reconhecer, dimensionar e divulgar as culturas e os fazeres culturais em seus diferentes territórios. Desenhada para valorizar a cultura de base comunitária, a articulação em rede e a gestão compartilhada, com base nos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento da sociedade civil, a PNCV caracteriza-se como a primeira política de base comunitária do Sistema Nacional da Cultura (SNC), que contempla iniciativas ligadas à economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, cultura popular, às comunidades indígenas, quilombolas, de matriz africana, aos segmentos da infância e juventude, abrangendo todos os tipos de linguagem artística e cultural como: artesanato, música, artes cênicas, artes visuais, cinema, circo, literatura, entre outras.

Tem o objetivo de promover a articulação dessas iniciativas em rede e contribuir para a inclusão social, o combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação e intolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira e o pleno exercício dos direitos culturais. Além de garantir a continuidade das ações em âmbito nacional e internacional, a Lei Cultura Viva cria outras formas de apoio financeiro a iniciativas culturais, simplifica e desburocratiza os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil.

O Programa Cultura Viva, criado em 2005 pelo Ministério da Cultura tem como objetivo fortalecer o protagonismo cultural na sociedade brasileira, valorizando as iniciativas culturais de grupos e comunidades, ampliando o acesso aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais, tendo como base os Pontos e Pontões de Cultura.

Os Pontos de Cultura são entidades sem fins lucrativos que desempenham o papel de articular ações entre a comunidade e o Estado (Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal), visando a preservação de valores culturais, a transmissão de conhecimento e tradições, além de assegurar ações que estimulem a inclusão social, priorizando áreas de maiores índices de violência. 

A perspectiva dos Pontos de Cultura está muito além do resgate das tradições, da articulação de manifestações populares e da difusão da cultura de raiz. Representa a implementação de uma política pública de cultura que vincula a democratização da máquina pública no sentido da vivência e da identificação da cultura pelo jovem e adolescente estudante de cada comunidade. Neste contexto, essa ação é incorporada às ações de governo na dimensão de experimentação de outros modelos de intervenção na esfera pública, no sentido de empoderamento daquela não reconhecida e massificada pela mídia: a cultura de base e comunitária.

EDITAL SECULT N.º 002/2024 - REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE LAURO DE FREITAS - CERTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DE ENTIDADES E COLETIVOS CULTURAIS COMO PONTO DE CULTURA NO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS/BA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - ENTIDADE CULTURAL

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - COLETIVO CULTURAL

ANEXO I: Carta de Responsabilidade e Anuência do Coletivo Cultural

ANEXO II: Declaração de Endereço (Atual)

ANEXO III: Declaração de Endereço (02 anos ou mais)

ANEXO IV: Formulário de Recurso
 


LEGISLAÇÃO: 
- LEI FEDERAL N° 13.018, DE 22 DE JULHO  DE 2014 - POLITICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

- INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 2024

- PORTARIA SECULT N° 012_2024 - GESTOR RESPONSÁVEL PELA PNCV - LAURO DE FREITAS

- PORTARIA SECULT N° 014_2024 - CONVOCAÇÃO PARA O EDITAL DA REDE DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA (CERTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DOS PONTOS DE CULTURA DE LAURO DE FREITAS)