Audiência Pública Inovação

Audiência Pública Inovação

Foto: SUPCOM - Superintendência de Comunicação de Lauro de Freitas


Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PROJETO DE LEI)

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre a política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e sobre o estímulo à inovação ao empreendedorismo, à pesquisa e à qualificação científica e tecnológica, e dá outras providências.

Esta iniciativa constitui medida imprescindível para evolução dos processos tecnológicos no município, destacamos ainda a importância desta norma para atender os anseios da sociedade nesta área que é de grande relevância para a sociedade uma vez que estamos passando por momentos de evolução neste setor.

A política governamental proposta nesta matéria perfaz sua interface com a sociedade civil trazendo diversos benefícios para o município de Lauro de Freitas, logo o setor público, empresarial e sociedade civil deverão caminha em conjunto no desenvolvimento de suas ações.


Agência de Inovação e Sustentabilidade – INOVA LAURO (PROJETO DE LEI)

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Agência de Inovação e Sustentabilidade – INOVA LAURO, altera a Lei nº 1.898, de 23 de dezembro de 2020, que define a estrutura organizacional da Administração Pública do Município de Lauro de Freitas, e dá outras providências.

A Agência de Inovação e Sustentabilidade, ou simplesmente Inova Lauro, terá o objetivo de gerir as políticas municipais de fomento à atividade econômica e tecnológica, com foco na Inovação e Sustentabilidade, através do desenvolvimento da infraestrutura, da base empresarial, da ciência e da tecnologia no Município de Lauro de Freitas, com ênfase em parcerias público-privadas. Promoverá eventos que contribuam no desenvolvimento sustentável das atividades econômicas da cidade e executará projetos e programas estratégicos definidos pelo Poder Executivo Municipal.

Cabe esclarecer que a natureza da Agência será a Sociedade de Economia Mista, de capital fechado e de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de prazo indeterminado e com sede no próprio município, regida pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


Sua participação em todo esse processo é muito importante.

Clique aqui e contribua com sugestões:

conteudos.valedoipitanga.com.br/participe