Prefeitura entrega 160 carteirinhas para pacientes com fibromialgia em Lauro de Freitas

Por: Yandra Barros

Prefeitura entrega 160 carteirinhas para pacientes com fibromialgia em Lauro de Freitas

Foto: Andressa Oliveira


A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), entregou, em setembro, 160 Carteiras de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) aos portadores da doença. A CIPF garante prioridade de atendimento em todas as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e privados do município.

Jussiana Pereira, portadora de fibromialgia, expressou a importância da CIPF em seu cotidiano. “Todo lugar que eu vou tenho que levar uma cópia do relatório da fibromialgia e, mesmo assim, as pessoas muitas vezes não acreditam. A carteira vem para comprovar. Eu sonho com isso há dois anos e estou muito feliz, é o começo de uma nova história”, celebrou.

A cerimônia de entrega contou com a presença da Prefeita Moema Gramacho, que destacou a relevância da conquista para os pacientes. “Na saúde, principalmente, todos precisam entender que quem vai a um hospital está, acima de tudo, com dor. Esta iniciativa garante prioridade no atendimento em qualquer setor do nosso município.”

O Secretário de Saúde, Ricardo Santos, também comentou sobre a importância da entrega. “Essa ação é muito significativa para os portadores de fibromialgia. Hoje, estamos fazendo a entrega inicial para 160 pessoas.”

As carteiras podem ser solicitadas na Secretaria de Saúde, localizada na Faculdade Unime, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Luciene Aragão, coordenadora administrativa da SESA, detalhou os documentos necessários para a solicitação. “Para solicitar a carteirinha, é necessário apresentar o relatório do reumatologista com o CID, cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e cartão SUS. Após a solicitação, iniciaremos a confecção da carteirinha.”

Lei Municipal

Lauro de Freitas, tem uma lei que garante atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia. A Lei Municipal nº 1.878, de 30 de julho de 2020, estabelece  condições especiais para o atendimento preferencial em todas as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e privados do município.